Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - O Concurso Nacional de Cartões de Natal tem por finalidade escolher 10 (dez) trabalhos para ilustração de Cartões de Natal a serem produzidos pela Federação Nacional das APAEs, sendo que, serão classificados 02 (dois) trabalhos de cada região do país.
Capítulo II
Das Disposições Preliminares
Art. 2º - Este regulamento é o conjunto das disposições do “Concurso Nacional de
Cartões de Natal”.
Art. 3º - As Instituições que atendem Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla, ao participarem do “Concurso Nacional de Cartões de Natal”, serão consideradas conhecedoras deste regulamento.
Art. 4º - É de competência da Federação Nacional das APAEs, por meio das Federações das APAEs dos Estados, através dos responsáveis estaduais pela Área de Artes, fazerem cumprir este regulamento.
Capítulo III
Da Participação
Art. 5º - Podem participar do Concurso Nacional de Cartões de Natal, todos os alunos com deficiência intelectual e múltipla matriculados nos programas de atendimento das APAEs e Instituições regularmente filiadas à Federação Nacional das APAEs, mediante apresentação de Declaração do Aluno com deficiência intelectual ou múltipla e que tenham sido selecionado no Concurso Estadual de Cartões de Natal.
Art. 6º - Cada Estado pode participar com 01 (um) trabalho, selecionado no Concurso Estadual de Cartões de Natal.
Art. 7º - O tema do trabalho é “Natal”.
Capítulo IV
Das Inscrições
Art. 8º - A ficha de inscrição é parte integrante deste regulamento.
Parágrafo Único – Só serão aceitas as inscrições que estiverem acompanhadas pela Declaração do Aluno com Deficiência Intelectual ou Múltipla, indicando qual o tipo de deficiência, bem como autorização dos pais ou responsáveis para a exposição e comercialização do trabalho pela Federação Nacional das APAEs.
Art. 9º - Toda documentação necessária à efetivação da inscrição no Concurso Nacional de Cartões de Natal, juntamente com o trabalho concorrente, deverá ser encaminhada, impreterivelmente até o dia 07 de outubro de 2011, sendo considerada a data de postagem, para:
FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO PARÁ A/C.: MARILENE DAS DORES MIGUEL – Coordenadora Estadual de Artes Av.Governador José Malcher,nº 1084, bairro : Nazaré
66.055-260 – Belém – PA.
Parágrafo Único – Os trabalhos recebidos após a data limite não serão credenciados como participantes do Concurso Nacional de Cartões de Natal, sendo posteriormente encaminhados à Federação do Estado de origem.
Capítulo V Da Comissão Organizadora
Art. 10º - À Comissão Organizadora compete: I – Providenciar todas as instalações necessárias ao Concurso de Cartões de Natal; II – Providenciar material de expediente necessário; III – Divulgar o resultado.
Art. 11º - Cabe à Comissão Organizadora Nacional (FENAPAEs) divulgar o evento a nível nacional.
Capítulo VI
Da Comissão Julgadora
Art. 12º - O Concurso Nacional de Cartões de Natal terá uma comissão julgadora formada somente de profissionais habilitados em artes visuais, no número mínimo de 05 (cinco) pessoas, selecionadas pela Gerência de Projetos da Área de Educação Artística da Federação Nacional das APAEs em conjunto com a Coordenadora de Artes da Federação das APAEs do Estado do Pará.
Art. 13º - Os critérios de julgamento a serem utilizados no Concurso Nacional de Cartões de Natal são os seguintes:
Composição;
Originalidade;
Domínio Técnico;
Trabalho de acordo com o tema.
Capítulo VII
Da Premiação
Art. 14º - Receberão Certificado de participação todos os participantes devidamente inscritos no Concurso Nacional de Cartões de Natal, por meio da Federação Nacional das APAEs.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais
Art. 15º - Os trabalhos devem ser elaborados com no máximo 30 (trinta) cm, na medida 210x297 mm, formato A-4, em qualquer linguagem bidimensional, não podendo conter espessura excedente a 5 (cinco) mm.
Art. 16º - No verso dos trabalhos deverão ser fixadas etiquetas de identificação, devidamente preenchidas, que se encontram anexo à ficha de inscrição.
Art. 17º - Os selecionados no Concurso Nacional de Cartões de Natal terão seus nomes impressos nos cartões, assim como a APAE e o município de origem.
Art. 18º - Serão selecionados os dez primeiros trabalhos.
Art. 19º - Os trabalhos selecionados no Concurso Nacional de Cartões de Natal de 2011 serão utilizados para a campanha dos Cartões de Natal do ano subseqüente, 2012.
Art. 20º - Os trabalhos vencedores do Concurso Nacional de Cartões de Natal, poderão ser submetidos a um profissional competente que o adaptará para a impressão sem, contudo, alterar o conteúdo do trabalho.
Art. 21º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção Executiva e a Gerência de Projetos da Área de Educação Artística da Federação Nacional das APAEs
CONCURSO NACIONAL DE CARTÕES DE NATAL
Ficha de Inscrição de Trabalhos
Federação:
I – Dados da Instituição:
Nome:
Endereço:
Telefone:
Nome do Presidente:
Nome do(a) Diretor(a):
Responsável Estadual pela Área de Artes:
Presidente da Federação:
II – Dados do Artista:
Nome:
Idade:
Sexo:
Tipo de Deficiência:
Programa:
III – Dados do Trabalho:
a) Tema:
b) Materiais ou técnica utilizada:
IV – Responsáveis pela inscrição:
Presidente da Federação
Coordenador(a) Estadual de Artes
Local e Data
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